O criminoso não descobre a sua senha — ele passa a comandar o aparelho que já está com a conta aberta. Por isso a primeira providência não é trocar a senha: é cortar a internet do celular.
Mão fantasma: quando o golpista opera o seu celular no lugar de você
Atualizado em · Revisado por Alisson Ferrari
O golpista faz você instalar um app de acesso remoto e passa a operar o celular já autenticado. A primeira reação certa é colocar o aparelho em modo avião.
Como funciona
- A ligação. Alguém liga dizendo ser da área de segurança do banco e avisa que a sua conta foi invadida ou clonada.
- A urgência. O tom é de emergência e vem sempre com uma ordem: não desligue, não vá à agência, não fale com ninguém.
- O aplicativo. Para resolver o problema, pedem que você instale um programa — um módulo de segurança, uma atualização, um arquivo enviado por link fora da loja oficial.
- As permissões. O aplicativo pede acesso amplo à tela e aos comandos do aparelho. Concedidas as permissões, o criminoso passa a ver e a operar o celular.
- A varredura. Antes de mexer no banco, ele procura senhas guardadas no bloco de notas, no e-mail e nas mensagens.
- A operação. Ele usa o aplicativo do banco que já está autenticado: Pix, empréstimo, cartão. Para o banco, é o seu aparelho de sempre operando — e é por isso que os filtros antifraude têm mais dificuldade de barrar.
Sinais de alerta
- Ligação que você não pediu, feita por alguém que já sabe o seu nome e dados da sua conta.
- Aviso de conta invadida cuja solução depende de você agir agora.
- Pedido para instalar aplicativo, módulo de segurança ou atualização por link.
- Aplicativo recém-instalado pedindo permissão de acessibilidade ou de ver a tela.
- Ordem para não desligar a ligação, não ir à agência e não falar com mais ninguém.
- Tela se mexendo sozinha, lentidão súbita ou aparelho travado sem motivo.
- Pedido de senha, de código recebido por SMS ou de transferência para uma conta de segurança. A Febraban é explícita: banco não pede que o cliente instale aplicativo.
O que fazer agora, passo a passo
Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.
- AgoraColoque o celular em modo avião. É isso que corta o acesso remoto. Trocar a senha com o criminoso ainda dentro do aparelho não adianta: ele vê a senha nova sendo digitada.
- AgoraDesinstale o aplicativo que você instalou e revogue as permissões que ele pediu.
- Nos primeiros minutosDe OUTRO telefone, ligue para o número do verso do cartão e bloqueie conta, cartões e chaves Pix.
- Nos primeiros minutosPeça a contestação por fraude de cada Pix que saiu. O pedido é feito no seu próprio banco, pelo aplicativo ou pelo atendimento — não no Banco Central.
- Mesmo diaRegistre boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica do seu estado e guarde o número.
- Mesmo diaConsulte o Registrato, do Banco Central, para ver se abriram empréstimo no seu CPF, e peça o relatório de chaves Pix.
- Depois de limpar o aparelhoTroque as senhas a partir de um dispositivo em que você confia e ligue a verificação em duas etapas.
- Se o banco negarReclame na ouvidoria por escrito, com protocolo, e leve o caso ao consumidor.gov.br ou ao Procon. Persistindo a negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Como se proteger
- Banco não liga pedindo que você instale aplicativo. A orientação é da própria Febraban.
- Instale aplicativo apenas pela loja oficial do seu celular, nunca por link recebido.
- Não guarde senha nem foto de documento no bloco de notas ou na galeria.
- Desligue permissões de acessibilidade e de captura de tela que você não reconhece.
- Reduza os limites de Pix, principalmente à noite. O limite é configurável no aplicativo.
- Desconfie da combinação urgência, medo e ordem de não desligar. Ela é o golpe inteiro.
Onde denunciar
| Canal | Para quê | O que ter em mãos |
|---|---|---|
| Seu banco, pelo número do verso do cartão | Bloquear conta e cartões e abrir a contestação de cada Pix | Horário e valor das operações |
| Delegacia eletrônica do seu estado | Registrar o crime | Número que ligou, prints e comprovantes |
| Registrato (Banco Central) | Ver se abriram crédito no seu CPF | Conta gov.br |
| Ouvidoria do banco | Contestar formalmente a negativa | Protocolo do primeiro atendimento |
| consumidor.gov.br | Reclamação formal com prazo de resposta | Conta gov.br nível prata ou ouro |
| Reclamar contra bancos (Banco Central) | Reclamar da conduta da instituição | Protocolo da ouvidoria |
Casos noticiados
Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.
Perguntas frequentes
Trocar a senha resolve?
Não enquanto o criminoso estiver dentro do aparelho: ele vê a senha nova sendo digitada. Primeiro corte a rede, depois desinstale o aplicativo e só então troque as senhas, de outro dispositivo.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Não existe garantia. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em novembro de 2025 a responsabilidade integral do banco quando há falha de segurança, mas em julho de 2026 a mesma Terceira Turma decidiu em sentido mais restritivo, afastando a responsabilidade automática quando as operações são compatíveis com o histórico da conta. Cada caso depende de prova. Se o banco negar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Por que o banco não bloqueou sozinho?
Porque as operações partem do seu aparelho, com a sua conta já autenticada. É exatamente esse o objetivo do golpe.
Posso formatar o celular?
Pode, mas registre antes o que der: nome do aplicativo instalado, prints das permissões, horário da ligação e o número que ligou. Formatar apaga prova.
Qual é o prazo para pedir a devolução do Pix?
A regra do Banco Central permite abrir a contestação enquanto a transação tiver até 80 dias. Esse é o limite formal, não o prazo útil: a devolução só alcança o dinheiro que ainda estiver na conta do golpista.
Fontes
- Febraban — Portal Antifraude, Golpe do acesso remoto ou mão fantasma, 21/01/2025. Consultado em 29/08/2026.
- Febraban — Bancos nunca pedem que clientes instalem aplicativos, 02/07/2025. Consultado em 29/08/2026.
- Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.220.333, 3ª Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 13/11/2025. Consultado em 29/08/2026.
- Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.209.868, 3ª Turma, relator ministro Humberto Martins, 15/07/2026. Consultado em 29/08/2026.
- Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, versões 4.3 e 4.4, item 4.2.4. Consultado em 29/08/2026.
- Banco Central do Brasil — Registrato. Consultado em 29/08/2026.
- Ministério da Justiça e Segurança Pública — Sofri um golpe, e agora? Consultado em 29/08/2026.
- Lei 15.397, de 30/04/2026 (Planalto). Consultado em 29/08/2026.
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Relatos de quem passou por isso
São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.
Ficha técnica
- Tipo
- Mão fantasma e acesso remoto
- Canal
- Aplicativo falso · Telefone
- Alvo
- Correntistas · Pessoas idosas
- Prejuízo típico
- R$ 5.000 a R$ 50.000
- Situação
- Ativo
- Status editorial
- Fonte conferida
- Base legal
- Art. 171, § 2º-A, do Código Penal (fraude eletrônica), com a redação da Lei 15.397/2026: reclusão de 4 a 8 anos e multa. O § 2º-B aumenta a pena de um terço a dois terços quando o crime é praticado por servidor mantido fora do país, e o § 4º aumenta de um terço ao dobro quando a vítima é idosa. Havendo instalação de programa no aparelho, também incide o art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático).
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