Criminosos copiam fotos de imóveis reais e oferecem diárias abaixo do mercado. A vítima paga sinal ou reserva e descobre que o anunciante não é o proprietário.
Golpe do falso aluguel de temporada: o imóvel existe nas fotos, mas a reserva não
Atualizado em · Revisado por Alisson Ferrari
Fotos de um imóvel real são copiadas para um anúncio falso. A vítima paga sinal ou reserva e depois descobre que o anunciante não tinha o imóvel.
Como funciona
- O golpista copia fotos, endereço e descrição de um imóvel verdadeiro ou cria anúncio de hospedagem inexistente.
- Publica a oferta em rede social, grupo, classificado ou plataforma com preço abaixo do mercado.
- Leva a conversa para WhatsApp e diz que é preciso pagar rapidamente para garantir a data.
- Pede sinal, parte do aluguel ou até o valor integral por Pix para conta que não corresponde ao proprietário ou à imobiliária.
- Depois do pagamento, bloqueia a vítima, inventa novas taxas ou só é descoberto quando o viajante chega ao endereço.
Sinais de alerta
- Preço muito abaixo de imóveis semelhantes na mesma região e período.
- Pressão para pagar imediatamente fora da plataforma onde o anúncio foi encontrado.
- Perfil novo, poucas avaliações ou recusa em fazer videochamada mostrando o imóvel.
- Pagamento para terceiro sem relação clara com o contrato ou com o proprietário.
- Recusa em fornecer contrato, identificação ou elementos que permitam confirmar o endereço e a posse do imóvel.
- Fotos muito profissionais ou idênticas às de outros anúncios com contatos diferentes.
O que fazer agora, passo a passo
Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.
- AgoraInterrompa novos pagamentos e preserve o anúncio antes que ele seja apagado.
- AgoraSe pagou por Pix, conteste imediatamente a transação por fraude no seu banco para abertura do MED.
- Mesmo diaAvise a plataforma onde encontrou o anúncio e peça bloqueio do perfil ou da oferta.
- Mesmo diaGuarde contrato, mensagens, comprovantes, link, fotos e dados do recebedor e registre boletim de ocorrência.
- Se houver empresa ou imobiliária real envolvidaRegistre reclamação no Procon ou consumidor.gov.br quando a relação de consumo for aplicável.
Como se proteger
- Compare o preço com imóveis semelhantes e desconfie de desconto incompatível com alta temporada.
- Prefira pagar dentro de plataformas conhecidas e evite transferência para terceiros indicada por mensagem.
- Peça videochamada ao vivo dentro do imóvel e confirme endereço e identidade do responsável.
- No caso de imobiliária ou corretor, confira CNPJ, site oficial e registro profissional antes de pagar.
- Exija contrato e confira se o nome do recebedor do pagamento é compatível com quem aparece no documento.
Onde denunciar
| Canal | Para quê | O que ter em mãos |
|---|---|---|
| Seu banco | Contestar Pix ou transferência e tentar bloquear valores | Comprovante, data, valor e dados do recebedor |
| Polícia Civil | Registrar estelionato | Anúncio, conversas, contrato, comprovantes e identificação usada |
| Plataforma de hospedagem ou classificados | Derrubar anúncio e conta fraudulenta | URL, perfil, prints e comprovante de pagamento |
| Procon ou consumidor.gov.br | Reclamar quando houver empresa ou plataforma responsável na relação de consumo | Contrato, protocolos, prints e comprovantes |
Perguntas frequentes
Pedir sinal para reservar imóvel é sempre golpe?
Não. O problema é pagar sem confirmar quem é o responsável pelo imóvel, a autenticidade do anúncio e as regras da plataforma.
O imóvel existe no Google Maps. Isso prova que o anúncio é real?
Não. Golpistas copiam fotos, endereço e descrição de imóveis verdadeiros.
É seguro pagar fora da plataforma para conseguir desconto?
O risco aumenta muito porque você perde controles e registros da plataforma e pode estar enviando dinheiro a um terceiro desconhecido.
Paguei por Pix. Posso usar o MED?
Se houve fraude, peça a contestação imediatamente ao seu banco. A devolução não é garantida e depende da análise e de recursos disponíveis.
Fontes
- Polícia Civil do Paraná — PCPR alerta sobre golpes em aluguéis de imóveis na temporada de verão, 08/01/2026. Consultado em 15/09/2026.
- Procon-SC — Guia de Verão 2026, seção Falso aluguel, janeiro de 2026. Consultado em 15/09/2026.
- Banco Central do Brasil — Vítima fez um Pix e caiu em um golpe, atualizado em 07/08/2026. Consultado em 15/09/2026.
- Planalto — Código Penal, art. 171 e § 2º-A. Consultado em 15/09/2026.
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Relatos de quem passou por isso
São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.
Ficha técnica
- Tipo
- Falso aluguel
- Canal
- PIX · Redes sociais · Site falso · WhatsApp
- Alvo
- Consumidores em geral · Turistas e viajantes
- Prejuízo típico
- Variável
- Situação
- Sazonal
- Status editorial
- Fonte conferida
- Base legal
- Art. 171 do Código Penal e, quando o anúncio e a indução ao pagamento ocorrem por internet, rede social ou aplicativo, § 2º-A, com redação da Lei 15.397/2026.
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