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Golpe do amor: quando o vínculo é a ferramenta do crime

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Um perfil constrói um vínculo afetivo acelerado e depois começa a pedir dinheiro, sempre com urgência. A vergonha é parte do golpe: ela é o que impede a denúncia.

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Como funciona

  1. O perfil. Fotos roubadas de outra pessoa, história consistente e, quase sempre, uma justificativa para morar longe ou fora do país.
  2. A mudança de canal. A conversa sai do aplicativo de origem e vira diária, num canal privado.
  3. O vínculo acelerado. Planos, apelidos e intimidade em poucas semanas. Encontros e videochamadas são sempre adiados por algum motivo plausível.
  4. O primeiro pedido. Um valor pequeno, embrulhado em urgência: emergência médica, conta bloqueada, encomenda retida na alfândega.
  5. A escalada. Cada pagamento gera uma nova taxa final. Na variante de investimento, entra uma plataforma em que os primeiros saques pequenos funcionam — justamente para você aumentar o valor.
  6. O desaparecimento. E, meses depois, o segundo golpe: alguém dizendo ser advogado ou empresa de recuperação cobra para reaver o que você perdeu.

Sinais de alerta

  • A pessoa nunca aparece ao vivo: a câmera falha, o horário nunca dá, o encontro é sempre adiado.
  • A história explica por que ela mora longe e por que não pode ser encontrada.
  • O relacionamento avança rápido demais para o tempo real de convivência.
  • Qualquer pedido de dinheiro, por menor que seja, em qualquer justificativa.
  • Cobrança de taxa para liberar encomenda, prêmio ou herança. A Receita Federal não cobra liberação de encomenda por ligação, mensagem, transferência, QR Code ou cartão.
  • Uma plataforma de investimento indicada por essa pessoa, em que os primeiros saques funcionam.
  • Pedido de fotos íntimas, ou uso delas para cobrar silêncio.

O que fazer agora, passo a passo

Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.

  1. Agora
    Pare de enviar dinheiro. Não é preciso ter certeza para parar: basta não enviar mais nada até ter.
  2. Agora
    Se houve Pix, registre a contestação por fraude no seu banco. Se houve transferência internacional ou compra de criptomoeda, avise o banco mesmo assim e guarde o protocolo.
  3. Mesmo dia
    Guarde tudo antes que o perfil suma: prints das conversas, fotos usadas, dados bancários que você recebeu, comprovantes e endereços das plataformas.
  4. Mesmo dia
    Registre boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica do seu estado. Você não precisa contar a história inteira para ninguém que conheça você.
  5. Se houve plataforma de investimento
    Registre a ocorrência na CVM, que recebe reclamações e denúncias sobre oferta irregular de investimento.
  6. Se houve imagem íntima
    A remoção pode ser exigida da plataforma mediante notificação, sem ordem judicial, desde que o material seja identificado. A SaferNet ajuda especificamente nesses casos.
  7. Depois
    Desconfie de quem aparecer oferecendo recuperar o dinheiro. Cobrança antecipada para reaver perdas é o segundo golpe, aplicado sobre a mesma vítima.

Como se proteger

  • Faça a busca reversa das fotos do perfil antes de investir tempo ou dinheiro.
  • Proponha uma videochamada ao vivo, agora. A recusa repetida é a informação.
  • Não envie dinheiro para quem você nunca encontrou pessoalmente, em nenhuma quantia.
  • Desconfie de plataforma de investimento indicada por alguém que você conheceu numa relação afetiva.
  • Não envie imagens íntimas a quem você não encontrou. Elas viram instrumento de cobrança.
  • Conte para uma pessoa de confiança. O golpe depende de você não contar para ninguém.

Onde denunciar

CanalPara quêO que ter em mãos
Delegacia eletrônica do seu estadoRegistrar o crimePrints, comprovantes e dados das contas usadas
Seu bancoContestar o Pix e registrar a ocorrênciaData, valor e destino de cada transferência
SAC e denúncias da CVMDenunciar plataforma ou oferta irregular de investimentoEndereço da plataforma e comprovantes
Central Nacional de Denúncias da SaferNetCasos de imagem íntima divulgada ou usada para chantagemEndereço onde o material está publicado
Procon do seu estadoOrientação ao consumidorDocumentos das transações
consumidor.gov.brReclamação formal com prazo de respostaConta gov.br nível prata ou ouro

Casos noticiados

Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.

Perguntas frequentes

Tenho vergonha de registrar boletim de ocorrência.

A vergonha é parte da técnica. São grupos organizados, que estudam manipulação afetiva e aplicam o mesmo roteiro em muitas pessoas ao mesmo tempo. A responsabilidade é de quem enganou. O registro é o que permite ligar o seu caso a outros e chegar à mesma quadrilha.

Eu ainda gosto da pessoa e acho que dessa vez é verdade.

É um sentimento legítimo, e é também a fase em que a vítima continua pagando. Faça um teste concreto: proponha uma videochamada ao vivo agora e não envie mais nada até que ela aconteça. Se for verdade, nada se perde.

A Receita Federal cobrou para liberar uma encomenda que ela mandou.

Não foi a Receita Federal. Ela não cobra liberação de encomenda por ligação, mensagem, transferência, QR Code ou cartão. Toda cobrança nesse formato é falsa.

Dá para tirar as fotos íntimas do ar?

O Marco Civil da Internet permite exigir a remoção diretamente da plataforma, mediante notificação e sem ordem judicial, desde que você identifique especificamente o material. Divulgar imagem íntima sem consentimento é crime.

Apareceu uma empresa oferecendo recuperar meu dinheiro. Vale a pena?

Cobrança antecipada para reaver perdas é o segundo golpe. Recuperação de valores se busca pelos canais oficiais e pela Justiça, nunca pagando antes a um intermediário que apareceu sozinho.

Fontes

  1. CVM — Portal do Investidor, Romance Scam, 08/10/2025. Consultado em 27/08/2026.
  2. CVM — Consultas, reclamações e denúncias; programa ContraGolpe, 23/10/2024. Consultado em 27/08/2026.
  3. Receita Federal — É Golpe? Golpe do Amor, atualizado em 11/12/2025. Consultado em 27/08/2026.
  4. SaferNet — Central Nacional de Denúncias e Canal de Ajuda. Consultado em 27/08/2026.
  5. Lei 12.965, de 23/04/2014, art. 21 (Marco Civil da Internet), no Planalto. Consultado em 27/08/2026.
  6. Lei 13.718, de 24/09/2018, que incluiu o art. 218-C no Código Penal, no Planalto. Consultado em 27/08/2026.
  7. Lei 15.397, de 30/04/2026 (Planalto). Consultado em 29/08/2026.

Conteúdo informativo. Não é orientação jurídica nem financeira. Encontrou um erro? Conte para a gente — nossa política de correções explica como tratamos.

São grupos profissionais, com técnica estudada de manipulação afetiva. Cair nisso não diz nada sobre a sua inteligência — e a vergonha é justamente o que impede a denúncia.

Relatos de quem passou por isso

São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.

Você recebeu uma abordagem parecida?

Antes de escrever, três avisos. Não publique dados que identifiquem você ou outra pessoa. Não acredite em ninguém que ofereça recuperar seu dinheiro mediante pagamento — isso é o segundo golpe, e não publicamos contato de ninguém aqui. E, se você perdeu dinheiro, registre boletim de ocorrência: relato em site não substitui denúncia.

Conte o que aconteceu: como chegou o contato, o que pediram, o que fez você desconfiar. Sem nomes, telefones, CPF ou links.

Todo relato é lido por uma pessoa antes de aparecer. Isso costuma levar algumas horas.

Ficha técnica

Tipo
Golpe do amor
Canal
Aplicativo de relacionamento · Redes sociais · WhatsApp
Alvo
Consumidores em geral · Pessoas idosas
Prejuízo típico
R$ 5.000 a R$ 50.000
Situação
Ativo
Status editorial
Fonte conferida
Base legal
Art. 171, § 2º-A, do Código Penal (fraude eletrônica), com a redação da Lei 15.397/2026: reclusão de 4 a 8 anos e multa; o § 2º-B aumenta a pena de um terço a dois terços quando o crime é praticado por servidor mantido fora do país, hipótese comum aqui. Havendo divulgação de imagem íntima sem consentimento, art. 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018: reclusão de 1 a 5 anos. A remoção do material pode ser exigida da plataforma com base no art. 21 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).