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Mão fantasma: quando o golpista opera o seu celular no lugar de você

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O golpista faz você instalar um app de acesso remoto e passa a operar o celular já autenticado. A primeira reação certa é colocar o aparelho em modo avião.

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Como funciona

  1. A ligação. Alguém liga dizendo ser da área de segurança do banco e avisa que a sua conta foi invadida ou clonada.
  2. A urgência. O tom é de emergência e vem sempre com uma ordem: não desligue, não vá à agência, não fale com ninguém.
  3. O aplicativo. Para resolver o problema, pedem que você instale um programa — um módulo de segurança, uma atualização, um arquivo enviado por link fora da loja oficial.
  4. As permissões. O aplicativo pede acesso amplo à tela e aos comandos do aparelho. Concedidas as permissões, o criminoso passa a ver e a operar o celular.
  5. A varredura. Antes de mexer no banco, ele procura senhas guardadas no bloco de notas, no e-mail e nas mensagens.
  6. A operação. Ele usa o aplicativo do banco que já está autenticado: Pix, empréstimo, cartão. Para o banco, é o seu aparelho de sempre operando — e é por isso que os filtros antifraude têm mais dificuldade de barrar.

Sinais de alerta

  • Ligação que você não pediu, feita por alguém que já sabe o seu nome e dados da sua conta.
  • Aviso de conta invadida cuja solução depende de você agir agora.
  • Pedido para instalar aplicativo, módulo de segurança ou atualização por link.
  • Aplicativo recém-instalado pedindo permissão de acessibilidade ou de ver a tela.
  • Ordem para não desligar a ligação, não ir à agência e não falar com mais ninguém.
  • Tela se mexendo sozinha, lentidão súbita ou aparelho travado sem motivo.
  • Pedido de senha, de código recebido por SMS ou de transferência para uma conta de segurança. A Febraban é explícita: banco não pede que o cliente instale aplicativo.

O que fazer agora, passo a passo

Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.

  1. Agora
    Coloque o celular em modo avião. É isso que corta o acesso remoto. Trocar a senha com o criminoso ainda dentro do aparelho não adianta: ele vê a senha nova sendo digitada.
  2. Agora
    Desinstale o aplicativo que você instalou e revogue as permissões que ele pediu.
  3. Nos primeiros minutos
    De OUTRO telefone, ligue para o número do verso do cartão e bloqueie conta, cartões e chaves Pix.
  4. Nos primeiros minutos
    Peça a contestação por fraude de cada Pix que saiu. O pedido é feito no seu próprio banco, pelo aplicativo ou pelo atendimento — não no Banco Central.
  5. Mesmo dia
    Registre boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica do seu estado e guarde o número.
  6. Mesmo dia
    Consulte o Registrato, do Banco Central, para ver se abriram empréstimo no seu CPF, e peça o relatório de chaves Pix.
  7. Depois de limpar o aparelho
    Troque as senhas a partir de um dispositivo em que você confia e ligue a verificação em duas etapas.
  8. Se o banco negar
    Reclame na ouvidoria por escrito, com protocolo, e leve o caso ao consumidor.gov.br ou ao Procon. Persistindo a negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Como se proteger

  • Banco não liga pedindo que você instale aplicativo. A orientação é da própria Febraban.
  • Instale aplicativo apenas pela loja oficial do seu celular, nunca por link recebido.
  • Não guarde senha nem foto de documento no bloco de notas ou na galeria.
  • Desligue permissões de acessibilidade e de captura de tela que você não reconhece.
  • Reduza os limites de Pix, principalmente à noite. O limite é configurável no aplicativo.
  • Desconfie da combinação urgência, medo e ordem de não desligar. Ela é o golpe inteiro.

Onde denunciar

CanalPara quêO que ter em mãos
Seu banco, pelo número do verso do cartãoBloquear conta e cartões e abrir a contestação de cada PixHorário e valor das operações
Delegacia eletrônica do seu estadoRegistrar o crimeNúmero que ligou, prints e comprovantes
Registrato (Banco Central)Ver se abriram crédito no seu CPFConta gov.br
Ouvidoria do bancoContestar formalmente a negativaProtocolo do primeiro atendimento
consumidor.gov.brReclamação formal com prazo de respostaConta gov.br nível prata ou ouro
Reclamar contra bancos (Banco Central)Reclamar da conduta da instituiçãoProtocolo da ouvidoria

Casos noticiados

Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.

Perguntas frequentes

Trocar a senha resolve?

Não enquanto o criminoso estiver dentro do aparelho: ele vê a senha nova sendo digitada. Primeiro corte a rede, depois desinstale o aplicativo e só então troque as senhas, de outro dispositivo.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Não existe garantia. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu em novembro de 2025 a responsabilidade integral do banco quando há falha de segurança, mas em julho de 2026 a mesma Terceira Turma decidiu em sentido mais restritivo, afastando a responsabilidade automática quando as operações são compatíveis com o histórico da conta. Cada caso depende de prova. Se o banco negar, procure a Defensoria Pública ou um advogado.

Por que o banco não bloqueou sozinho?

Porque as operações partem do seu aparelho, com a sua conta já autenticada. É exatamente esse o objetivo do golpe.

Posso formatar o celular?

Pode, mas registre antes o que der: nome do aplicativo instalado, prints das permissões, horário da ligação e o número que ligou. Formatar apaga prova.

Qual é o prazo para pedir a devolução do Pix?

A regra do Banco Central permite abrir a contestação enquanto a transação tiver até 80 dias. Esse é o limite formal, não o prazo útil: a devolução só alcança o dinheiro que ainda estiver na conta do golpista.

Fontes

  1. Febraban — Portal Antifraude, Golpe do acesso remoto ou mão fantasma, 21/01/2025. Consultado em 29/08/2026.
  2. Febraban — Bancos nunca pedem que clientes instalem aplicativos, 02/07/2025. Consultado em 29/08/2026.
  3. Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.220.333, 3ª Turma, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 13/11/2025. Consultado em 29/08/2026.
  4. Superior Tribunal de Justiça — REsp 2.209.868, 3ª Turma, relator ministro Humberto Martins, 15/07/2026. Consultado em 29/08/2026.
  5. Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, versões 4.3 e 4.4, item 4.2.4. Consultado em 29/08/2026.
  6. Banco Central do Brasil — Registrato. Consultado em 29/08/2026.
  7. Ministério da Justiça e Segurança Pública — Sofri um golpe, e agora? Consultado em 29/08/2026.
  8. Lei 15.397, de 30/04/2026 (Planalto). Consultado em 29/08/2026.

Conteúdo informativo. Não é orientação jurídica nem financeira. Encontrou um erro? Conte para a gente — nossa política de correções explica como tratamos.

O criminoso não descobre a sua senha — ele passa a comandar o aparelho que já está com a conta aberta. Por isso a primeira providência não é trocar a senha: é cortar a internet do celular.

Relatos de quem passou por isso

São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.

Você recebeu uma abordagem parecida?

Antes de escrever, três avisos. Não publique dados que identifiquem você ou outra pessoa. Não acredite em ninguém que ofereça recuperar seu dinheiro mediante pagamento — isso é o segundo golpe, e não publicamos contato de ninguém aqui. E, se você perdeu dinheiro, registre boletim de ocorrência: relato em site não substitui denúncia.

Conte o que aconteceu: como chegou o contato, o que pediram, o que fez você desconfiar. Sem nomes, telefones, CPF ou links.

Todo relato é lido por uma pessoa antes de aparecer. Isso costuma levar algumas horas.

Ficha técnica

Tipo
Mão fantasma e acesso remoto
Canal
Aplicativo falso · Telefone
Alvo
Correntistas · Pessoas idosas
Prejuízo típico
R$ 5.000 a R$ 50.000
Situação
Ativo
Status editorial
Fonte conferida
Base legal
Art. 171, § 2º-A, do Código Penal (fraude eletrônica), com a redação da Lei 15.397/2026: reclusão de 4 a 8 anos e multa. O § 2º-B aumenta a pena de um terço a dois terços quando o crime é praticado por servidor mantido fora do país, e o § 4º aumenta de um terço ao dobro quando a vítima é idosa. Havendo instalação de programa no aparelho, também incide o art. 154-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático).