Um suposto presente, benefício ou entrega serve de pretexto para pedir selfie, documento ou taxa. Os dados podem ser usados para abrir conta ou contratar crédito.
Golpe do presente e da selfie: o brinde usado para abrir conta ou contratar empréstimo
Atualizado em · Revisado por Alisson Ferrari
Um falso presente ou benefício serve de pretexto para coletar selfie, documentos ou pagamento e usar esses dados em outras fraudes financeiras.
Como funciona
- A vítima recebe ligação ou visita dizendo que ganhou presente, cesta, brinde, benefício ou outra entrega inesperada.
- O entregador ou atendente pede documento, dados pessoais, selfie ou vídeo para confirmar o recebimento.
- Em algumas versões, também cobra pequena taxa em maquininha, Pix ou outro meio.
- A biometria e os documentos podem ser usados para tentar abrir conta digital ou contratar empréstimo em nome da vítima.
- A vítima só percebe depois ao encontrar conta, crédito ou movimentação que não reconhece.
Sinais de alerta
- Presente ou benefício que você não solicitou e que exige selfie, vídeo ou documento.
- Entregador insiste em fotografar seu rosto para concluir a entrega.
- Cobrança inesperada de taxa para receber algo supostamente gratuito.
- Pedido para repetir movimentos, piscar ou aproximar o rosto da câmera.
- Ligação anterior preparando a vítima para aceitar a entrega.
- Uso de argumento como atualização de cadastro, prova de vida ou confirmação biométrica fora de canal oficial.
O que fazer agora, passo a passo
Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.
- AgoraNão forneça novas imagens, documentos, códigos ou pagamentos ao remetente.
- AgoraSe houve cobrança ou operação bancária, contate imediatamente seu banco e bloqueie cartões ou transações suspeitas.
- Mesmo diaConsulte o Registrato para verificar contas e relacionamentos financeiros que você não reconhece.
- Mesmo diaRegistre boletim de ocorrência e guarde telefone, imagens, comprovantes e qualquer informação do entregador.
- Se encontrar conta ou empréstimo desconhecidoContate diretamente a instituição responsável e peça bloqueio, cancelamento ou contestação com protocolo.
Como se proteger
- Não permita selfie, vídeo ou biometria para receber presente ou brinde inesperado.
- Não entregue documento a pessoa que apareceu sem solicitação ou agendamento verificável.
- Não pague taxa para receber algo que foi anunciado como gratuito.
- Confirme promoções, benefícios ou entregas diretamente com a empresa por canal oficial.
- Ative alertas bancários e consulte periodicamente seus relacionamentos financeiros quando houver suspeita de uso de identidade.
Onde denunciar
| Canal | Para quê | O que ter em mãos |
|---|---|---|
| Banco ou financeira | Bloquear conta, cartão, empréstimo ou operação não reconhecida | Documento, protocolos, extratos e boletim de ocorrência |
| Polícia Civil | Registrar uso fraudulento de identidade e estelionato | Fotos, telefone, comprovantes, descrição do entregador e documentos |
| Banco Central | Reclamar se a instituição financeira não resolver o problema | Protocolos da instituição e documentação do caso |
| Procon | Buscar solução em relação de consumo com instituição ou empresa identificada | Protocolos, contratos, extratos e boletim de ocorrência |
Casos noticiados
Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode pedir selfie para confirmar uma entrega?
Existem processos legítimos de identificação, mas uma entrega inesperada não deve exigir biometria sem que você consiga verificar previamente empresa, finalidade e canal oficial.
O que podem fazer com uma selfie?
O Banco Central alerta que golpistas podem usar selfie e dados pessoais para tentar abrir contas ou contratar empréstimos por reconhecimento facial.
Como descubro se abriram conta no meu nome?
Consulte o Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato e contate as instituições que você não reconhecer.
Paguei uma taxa na maquininha. O que faço?
Avise o emissor do cartão imediatamente, conteste a operação se for indevida e registre o ocorrido.
Fontes
- Banco Central do Brasil — Vítima do golpe do presente, atualizado em 22/07/2025. Consultado em 15/09/2026.
- Banco Central do Brasil — Perguntas e Respostas sobre golpes, atualizado em 02/07/2026. Consultado em 15/09/2026.
- Planalto — Lei 13.709/2018, art. 5º, II, sobre dado biométrico como dado pessoal sensível. Consultado em 15/09/2026.
- Planalto — Código Penal, art. 171 e § 2º-A. Consultado em 15/09/2026.
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Relatos de quem passou por isso
São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.
Ficha técnica
- Tipo
- Golpe do presente
- Canal
- Presencial · Telefone · WhatsApp
- Alvo
- Consumidores em geral · Idosos
- Prejuízo típico
- Variável
- Situação
- Ativo
- Status editorial
- Fonte conferida
- Base legal
- Art. 171 e § 2º-A do Código Penal, conforme a forma de execução da fraude. A LGPD classifica dado biométrico vinculado a uma pessoa natural como dado pessoal sensível.
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