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Golpe do presente e da selfie: o brinde usado para abrir conta ou contratar empréstimo

Atualizado em · Revisado por

Um falso presente ou benefício serve de pretexto para coletar selfie, documentos ou pagamento e usar esses dados em outras fraudes financeiras.

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Como funciona

  1. A vítima recebe ligação ou visita dizendo que ganhou presente, cesta, brinde, benefício ou outra entrega inesperada.
  2. O entregador ou atendente pede documento, dados pessoais, selfie ou vídeo para confirmar o recebimento.
  3. Em algumas versões, também cobra pequena taxa em maquininha, Pix ou outro meio.
  4. A biometria e os documentos podem ser usados para tentar abrir conta digital ou contratar empréstimo em nome da vítima.
  5. A vítima só percebe depois ao encontrar conta, crédito ou movimentação que não reconhece.

Sinais de alerta

  • Presente ou benefício que você não solicitou e que exige selfie, vídeo ou documento.
  • Entregador insiste em fotografar seu rosto para concluir a entrega.
  • Cobrança inesperada de taxa para receber algo supostamente gratuito.
  • Pedido para repetir movimentos, piscar ou aproximar o rosto da câmera.
  • Ligação anterior preparando a vítima para aceitar a entrega.
  • Uso de argumento como atualização de cadastro, prova de vida ou confirmação biométrica fora de canal oficial.

O que fazer agora, passo a passo

Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.

  1. Agora
    Não forneça novas imagens, documentos, códigos ou pagamentos ao remetente.
  2. Agora
    Se houve cobrança ou operação bancária, contate imediatamente seu banco e bloqueie cartões ou transações suspeitas.
  3. Mesmo dia
    Consulte o Registrato para verificar contas e relacionamentos financeiros que você não reconhece.
  4. Mesmo dia
    Registre boletim de ocorrência e guarde telefone, imagens, comprovantes e qualquer informação do entregador.
  5. Se encontrar conta ou empréstimo desconhecido
    Contate diretamente a instituição responsável e peça bloqueio, cancelamento ou contestação com protocolo.

Como se proteger

  • Não permita selfie, vídeo ou biometria para receber presente ou brinde inesperado.
  • Não entregue documento a pessoa que apareceu sem solicitação ou agendamento verificável.
  • Não pague taxa para receber algo que foi anunciado como gratuito.
  • Confirme promoções, benefícios ou entregas diretamente com a empresa por canal oficial.
  • Ative alertas bancários e consulte periodicamente seus relacionamentos financeiros quando houver suspeita de uso de identidade.

Onde denunciar

CanalPara quêO que ter em mãos
Banco ou financeiraBloquear conta, cartão, empréstimo ou operação não reconhecidaDocumento, protocolos, extratos e boletim de ocorrência
Polícia CivilRegistrar uso fraudulento de identidade e estelionatoFotos, telefone, comprovantes, descrição do entregador e documentos
Banco CentralReclamar se a instituição financeira não resolver o problemaProtocolos da instituição e documentação do caso
ProconBuscar solução em relação de consumo com instituição ou empresa identificadaProtocolos, contratos, extratos e boletim de ocorrência

Casos noticiados

Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode pedir selfie para confirmar uma entrega?

Existem processos legítimos de identificação, mas uma entrega inesperada não deve exigir biometria sem que você consiga verificar previamente empresa, finalidade e canal oficial.

O que podem fazer com uma selfie?

O Banco Central alerta que golpistas podem usar selfie e dados pessoais para tentar abrir contas ou contratar empréstimos por reconhecimento facial.

Como descubro se abriram conta no meu nome?

Consulte o Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato e contate as instituições que você não reconhecer.

Paguei uma taxa na maquininha. O que faço?

Avise o emissor do cartão imediatamente, conteste a operação se for indevida e registre o ocorrido.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil — Vítima do golpe do presente, atualizado em 22/07/2025. Consultado em 15/09/2026.
  2. Banco Central do Brasil — Perguntas e Respostas sobre golpes, atualizado em 02/07/2026. Consultado em 15/09/2026.
  3. Planalto — Lei 13.709/2018, art. 5º, II, sobre dado biométrico como dado pessoal sensível. Consultado em 15/09/2026.
  4. Planalto — Código Penal, art. 171 e § 2º-A. Consultado em 15/09/2026.

Conteúdo informativo. Não é orientação jurídica nem financeira. Encontrou um erro? Conte para a gente — nossa política de correções explica como tratamos.

Um suposto presente, benefício ou entrega serve de pretexto para pedir selfie, documento ou taxa. Os dados podem ser usados para abrir conta ou contratar crédito.

Relatos de quem passou por isso

São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.

Você recebeu uma abordagem parecida?

Antes de escrever, três avisos. Não publique dados que identifiquem você ou outra pessoa. Não acredite em ninguém que ofereça recuperar seu dinheiro mediante pagamento — isso é o segundo golpe, e não publicamos contato de ninguém aqui. E, se você perdeu dinheiro, registre boletim de ocorrência: relato em site não substitui denúncia.

Conte o que aconteceu: como chegou o contato, o que pediram, o que fez você desconfiar. Sem nomes, telefones, CPF ou links.

Todo relato é lido por uma pessoa antes de aparecer. Isso costuma levar algumas horas.

Ficha técnica

Tipo
Golpe do presente
Canal
Presencial · Telefone · WhatsApp
Alvo
Consumidores em geral · Idosos
Prejuízo típico
Variável
Situação
Ativo
Status editorial
Fonte conferida
Base legal
Art. 171 e § 2º-A do Código Penal, conforme a forma de execução da fraude. A LGPD classifica dado biométrico vinculado a uma pessoa natural como dado pessoal sensível.