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Falso leilão de veículos e imóveis: o golpe que uma consulta pública desmonta

Atualizado em · Revisado por

Site de leilão falso vende carro ou imóvel a preço irreal e cobra por Pix. Leiloeiro de verdade tem matrícula pública em Junta Comercial e leilão de verdade tem edital.

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Como funciona

  1. O site. Ou é clone de um site legítimo, ou se apresenta como credenciado e homologado por um tribunal. Tribunal não homologa site de leilão: a afirmação, sozinha, já é mentira.
  2. O nome emprestado. Usam logo, endereço e dados de uma empresa ou de um órgão que existe de verdade, às vezes de um pátio credenciado por Detran — que apenas guarda veículo, e não vende.
  3. A chegada. Muitas vítimas caem por anúncio patrocinado, nos primeiros resultados do buscador.
  4. A isca de preço. Valor muito abaixo do mercado, às vezes menos da metade do valor comercial.
  5. A pressa. Prazo curto para garantir o lote, com ameaça de perder o desconto.
  6. O pagamento. Pix, transferência ou depósito para pessoa física, ou para um CNPJ diferente do da empresa de leilão.
  7. Os dados. Além do dinheiro, recolhem documentos e dados pessoais, usados depois em outras fraudes.

Sinais de alerta

  • O favorecido do pagamento é pessoa física, ou não é a empresa de leilão.
  • Preço abaixo da metade do valor comercial do bem.
  • Endereço do site imitando o endereço verdadeiro, com terminações estranhas.
  • O cadastro aceita dados falsos: preencha de propósito com informação errada; se passar, é golpe.
  • Você chegou ao site por anúncio patrocinado, e não pela página oficial do órgão ou do tribunal.
  • O leiloeiro não aparece na lista da Junta Comercial do estado.
  • O leilão não aparece na página de editais do próprio tribunal.
  • Pedem pagamento por telefone ou por aplicativo de mensagem.
  • Não há edital, ou o edital não traz número, matrícula do leiloeiro e Junta Comercial identificada.

O que fazer agora, passo a passo

Na ordem. O que está no topo perde valor a cada hora que passa.

  1. Agora
    Se pagou por Pix, registre a contestação por fraude no seu banco. O mecanismo de devolução do Banco Central se aplica inclusive quando você autorizou a transação.
  2. Agora
    Guarde as provas antes que o site saia do ar: prints do anúncio, das páginas e do cadastro, comprovante com nome e documento do favorecido, e todas as conversas.
  3. Mesmo dia
    Registre boletim de ocorrência por estelionato, pela delegacia eletrônica do seu estado.
  4. Mesmo dia
    Se o golpe usou o nome de um leiloeiro ou de uma empresa real, avise essa empresa e o tribunal ou órgão citado. Isso ajuda a tirar o site do ar.
  5. Não espere
    Recuperar valores não é atribuição da polícia. O caminho do dinheiro é o pedido de devolução no seu banco; o boletim de ocorrência é o caminho do crime.
  6. Se o pagamento foi a uma empresa real
    Reclame no Procon do seu estado e no consumidor.gov.br.

Como se proteger

  • Confira o leiloeiro na Junta Comercial do seu estado antes de pagar qualquer coisa. Cada Junta é obrigada a manter em seu site a relação atualizada de leiloeiros, com nome, matrícula e situação funcional.
  • Em leilão judicial, confira na página de editais do próprio tribunal. Se o leilão não estiver lá, é fraude.
  • Leia o edital. Um edital real traz número, leiloeiro nomeado com matrícula e Junta identificada, descrição e matrícula do bem, valor mínimo, forma de pagamento, prazo e comissão.
  • Não pague antes de ver o bem pessoalmente.
  • Desconfie de pagamento por Pix para pessoa física. Em leilão de banco público, o pagamento do bem sai por boleto e a comissão está declarada no edital.
  • Pátio credenciado por Detran não realiza leilão. Leilão oficial de veículo é publicado em diário oficial e no site do órgão.

Onde denunciar

CanalPara quêO que ter em mãos
Delegacia eletrônica do seu estadoRegistrar o estelionatoPrints do site, comprovante e dados do favorecido
Seu bancoPedir a devolução do PixHorário, valor e chave de destino
Junta Comercial do seu estadoConferir a matrícula e a situação do leiloeiroNome e número de matrícula informados pelo site
Tribunal citado no anúncioConferir se o leilão judicial existe e avisar sobre o uso indevido do nomeEndereço do site e prints
Procon do seu estadoOrientação ao consumidorDocumentos do pagamento
consumidor.gov.brReclamação formal, quando a empresa é real e aderenteConta gov.br nível prata ou ouro

Casos noticiados

Registros do nosso Radar ligados a este golpe. Não reproduzimos o texto das matérias — o link leva ao veículo que publicou.

Perguntas frequentes

Como eu confiro se o leiloeiro existe?

O leiloeiro público é matriculado na Junta Comercial do estado, e cada Junta é obrigada a publicar em seu site a relação atualizada, com nome, matrícula e situação funcional. Não existe cadastro nacional único: o registro é estadual, e o mesmo leiloeiro pode ter matrícula em mais de um estado.

O site diz que é homologado e credenciado pelo tribunal.

Tribunal não homologa site de leilão. Essa frase é, por si só, sinal de fraude. O que existe é o leilão constar da página de editais do próprio tribunal, e o leiloeiro constar da lista de auxiliares.

O que o edital precisa ter?

Número do edital, leiloeiro nomeado com a matrícula e a Junta Comercial identificadas, descrição e identificação do bem, data e hora, valor mínimo, forma e prazo de pagamento e o percentual de comissão. Comissão cobrada por fora do edital, por Pix, é a anomalia.

O leilão era de um pátio de Detran.

Pátio credenciado apenas guarda veículo apreendido; ele não vende e não realiza leilão. Leilão oficial de veículo é publicado em diário oficial e no site do órgão de trânsito.

A polícia recupera o meu dinheiro?

Não. Recuperar valores não é atribuição da polícia civil. O caminho do dinheiro é o pedido de devolução, feito no seu banco, o mais rápido possível.

Fontes

  1. Instrução Normativa DREI nº 52, de 04/08/2022, arts. 46 e 89, VII, no portal gov.br. Consultada em 29/08/2026.
  2. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — alerta sobre sites falsos de leilão, 15/01/2026. Consultado em 29/08/2026.
  3. Tribunal de Justiça de São Paulo — alerta sobre falsos leilões, 03/07/2025. Consultado em 29/08/2026.
  4. Tribunal de Justiça do Paraná — alerta sobre falsos sites de leilão, 06/06/2023. Consultado em 29/08/2026.
  5. Polícia Civil do Paraná — Golpe do Leilão, Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos. Consultado em 29/08/2026.
  6. Detran-MS — pátios credenciados não realizam leilões de veículos, 26/05/2026. Consultado em 29/08/2026.
  7. Febraban — Portal Antifraude, Golpe do falso leilão, 21/01/2025. Consultado em 29/08/2026.
  8. Banco Central do Brasil — Guia de implementação dos procedimentos de devolução no Pix, versões 4.3 e 4.4. Consultado em 29/08/2026.
  9. Lei 15.397, de 30/04/2026 (Planalto). Consultado em 29/08/2026.

Conteúdo informativo. Não é orientação jurídica nem financeira. Encontrou um erro? Conte para a gente — nossa política de correções explica como tratamos.

Leilão de verdade deixa rastro público obrigatório: leiloeiro matriculado em Junta Comercial, edital com número e bem identificado. O golpe inteiro existe para você não sair do site dele.

Relatos de quem passou por isso

São relatos enviados por leitores, publicados após leitura da nossa equipe. Não são casos verificados — servem para mostrar as variações que o golpe tem assumido, não como prova de nada.

Você recebeu uma abordagem parecida?

Antes de escrever, três avisos. Não publique dados que identifiquem você ou outra pessoa. Não acredite em ninguém que ofereça recuperar seu dinheiro mediante pagamento — isso é o segundo golpe, e não publicamos contato de ninguém aqui. E, se você perdeu dinheiro, registre boletim de ocorrência: relato em site não substitui denúncia.

Conte o que aconteceu: como chegou o contato, o que pediram, o que fez você desconfiar. Sem nomes, telefones, CPF ou links.

Todo relato é lido por uma pessoa antes de aparecer. Isso costuma levar algumas horas.

Ficha técnica

Tipo
Falso leilão
Canal
PIX · Redes sociais · Site falso
Alvo
Compradores de veículo ou imóvel · Consumidores em geral
Prejuízo típico
R$ 5.000 a R$ 50.000
Situação
Ativo
Status editorial
Fonte conferida
Base legal
Art. 171, § 2º-A, do Código Penal (fraude eletrônica), com a redação da Lei 15.397/2026: reclusão de 4 a 8 anos e multa; o § 2º-B aumenta a pena de um terço a dois terços quando o crime é praticado por servidor mantido fora do país, e o § 4º aumenta de um terço ao dobro quando a vítima é idosa. Não existe tipo penal específico de fraude em leilão: o enquadramento é o estelionato na forma eletrônica.